PRR - Apoio a programas de apoio direto aos mais vulneráveis
O Plano de Recuperação e Resiliência é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Para além das medidas da componente 3 do Plano de Recuperação e Resiliência em que o ISS, IP é beneficiário intermediário, foi dada a indicação por parte da Exma. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que procedêssemos à divulgação, no sentido da agilização das candidaturas aos programas do PRR que visem o apoio direto aos mais vulneráveis, de forma a garantir a aplicação de apoios financeiros disponíveis nas mais diferentes áreas e consequentemente a melhoria das suas circunstâncias.
O primeiro programa neste âmbito trata-se do Vale Eficiência, operacionalizado pelo Fundo Ambiental (FA). Nesta 1ª fase, pretende-se entregar 20.000 destes Vales a famílias economicamente vulneráveis no valor de 1.300 € + IVA cada, “para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes”.
É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições, conforme Regulamento em anexo:
(a) Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
(b) Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata (não disponível para quem viva em habitação social);
(c) Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência previamente.
O prazo para a inscrição dos candidatos iniciou-se no passado dia 6 de agosto e termina às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.
Este e outros avisos que não são de gestão direta do ISS, IP, irão ter estratégias de divulgação e implementação específicas.
Poderão ainda encontrar nas seguintes ligações mais informações sobre este programa específico:
Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente